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Direitos e Legislação10 min

Luto: Quantos Dias Posso Faltar ao Trabalho em Portugal? [2026]

Sereneus

Equipa Sereneus

March 15, 2026

Sereneus

Luto: Quantos Dias Posso Faltar ao Trabalho em Portugal? [2026]

Introdução

A perda de um familiar é um dos momentos mais difíceis da vida. No meio da dor e de todas as decisões que é preciso tomar — organizar o funeral, tratar da documentação, apoiar a família — surge também uma preocupação prática: quantos dias posso faltar ao trabalho por luto?

Em Portugal, a lei protege os trabalhadores nesta situação. O Código do Trabalho prevê faltas justificadas por falecimento de familiar, sem perda de remuneração nem de quaisquer outros direitos. Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber para exercer os seus direitos com tranquilidade.

Nota: Se está a atravessar um momento de luto e precisa de apoio imediato na organização do funeral, consulte o nosso guia O Que Fazer Quando Alguém Falece ou contacte-nos para apoio imediato.


Enquadramento Legal: O Que Diz o Código do Trabalho

As faltas por luto estão previstas no Artigo 251.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com as alterações subsequentes, consultável no Diário da República Eletrónico). Este artigo estabelece que o trabalhador tem direito a faltar justificadamente ao trabalho por motivo de falecimento de familiar, sem qualquer perda de retribuição.

Estas faltas são consideradas faltas justificadas, o que significa que:

Não implicam perda de remuneração
Não afetam os dias de férias
Não contam para efeitos disciplinares
São contabilizadas como tempo de serviço efetivo

O número de dias a que tem direito depende do grau de parentesco com a pessoa falecida.


Tabela de Dias de Falta por Grau de Parentesco

A tabela seguinte resume os dias de falta justificada a que tem direito, conforme o Código do Trabalho:

Grau de ParentescoDias de FaltaObservações
Cônjuge ou unido/a de factoAté 20 dias consecutivosInclui uniões de facto reconhecidas
Filho/a ou enteado/aAté 20 dias consecutivosInclui filhos adotados
Pai / Mãe5 dias consecutivosInclui pai/mãe adotivos
Sogro/a5 dias consecutivosPais do cônjuge ou unido de facto
Genro / Nora5 dias consecutivos
Padrasto / Madrasta5 dias consecutivos
Avô / Avó2 dias consecutivosAvós de ambos os lados
Neto/a2 dias consecutivos
Bisavô / Bisavó2 dias consecutivos
Bisneto/a2 dias consecutivos
Irmão / Irmã2 dias consecutivos
Cunhado/a2 dias consecutivos
Outros familiares em linha reta ou 2.º grau colateral2 dias consecutivosTios, sobrinhos (conforme aplicável)

Importante: Os 20 dias consecutivos por falecimento de cônjuge ou filho representam o máximo previsto na lei. São dias corridos, ou seja, incluem fins de semana e feriados dentro do período.

Pontos Essenciais a Reter

Os dias contam-se a partir da data do falecimento (ou do dia em que o trabalhador toma conhecimento, se posterior).
São dias consecutivos, incluindo fins de semana e feriados.
Os 5 dias e 2 dias referem-se igualmente a dias consecutivos corridos.
Em caso de união de facto, os direitos são equiparados aos do cônjuge, desde que a união esteja devidamente comprovada.


Como Comunicar ao Empregador

Obrigação de Comunicação

O trabalhador deve comunicar a falta ao empregador assim que possível, preferencialmente antes do início do período de ausência ou, caso não seja viável, no próprio dia.

Passos a Seguir

1Contactar o empregador ou superior hierárquico — por telefone, e-mail ou outro meio habitual na empresa — informando do falecimento e da relação de parentesco.
2Indicar o número de dias que prevê ausentar-se.
3Apresentar justificação no prazo de 15 dias após o regresso ao trabalho (conforme o Artigo 253.º do Código do Trabalho).

Dica prática: Mesmo num momento tão difícil, envie pelo menos uma mensagem escrita (e-mail ou SMS) ao seu empregador. Isto cria um registo da comunicação e protege-o em caso de qualquer questão futura.

Modelo de Comunicação

Pode utilizar uma fórmula simples:

"Venho por este meio informar que o(a) meu/minha [grau de parentesco] faleceu no dia [data]. Nos termos do Artigo 251.º do Código do Trabalho, irei ausentar-me durante [número] dias consecutivos, regressando ao serviço no dia [data prevista de regresso]."


Documentos Necessários

Após o regresso ao trabalho, deverá apresentar os seguintes documentos para justificar as faltas:

Documentação Obrigatória

Certidão de óbito — pode ser obtida na Conservatória do Registo Civil, online através do portal ePortugal ou do IRN
Comprovativo de parentesco — documento que ateste a relação familiar (ex.: certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união de facto)

Prazo de Entrega

O trabalhador dispõe de 15 dias após o regresso ao trabalho para apresentar a prova da justificação da falta.
Se não apresentar a justificação dentro do prazo, as faltas podem ser consideradas injustificadas.

Atenção: Guarde sempre uma cópia de toda a documentação entregue ao empregador. Peça um comprovativo de receção ou envie por e-mail com confirmação de leitura.


Direitos Adicionais

Licença Sem Vencimento

Se os dias previstos na lei não forem suficientes, o trabalhador pode:

Solicitar licença sem retribuição ao empregador (Artigo 317.º do Código do Trabalho), desde que com pelo menos 30 dias de antecedência — embora, em situação de luto, os empregadores tendam a ser compreensivos com pedidos de curto prazo.
Utilizar dias de férias não gozados, mediante acordo com o empregador.
Negociar teletrabalho durante o período de adaptação, se a função o permitir.

Apoio Psicológico

Muitas empresas em Portugal já oferecem programas de Employee Assistance Programs (EAP) que incluem:

Apoio psicológico gratuito e confidencial
Aconselhamento jurídico
Apoio na gestão de assuntos práticos

Informe-se junto dos Recursos Humanos da sua empresa sobre os apoios disponíveis.

Proteção Contra Despedimento

Durante o período de luto justificado, o trabalhador está protegido. As faltas justificadas por luto não podem constituir motivo de despedimento nem de qualquer sanção disciplinar.


Checklist Prática: O Que Fazer no Trabalho Quando Perde um Familiar

Utilize esta checklist para garantir que cumpre todas as formalidades:

Comunicar ao empregador o falecimento e o grau de parentesco (logo que possível)
Indicar os dias de ausência previstos
Enviar comunicação escrita (e-mail ou carta) — guardar cópia
Obter certidão de óbito (Conservatória ou ePortugal)
Reunir comprovativo de parentesco (certidão de casamento, nascimento, etc.)
Entregar justificação ao empregador no prazo de 15 dias após regresso
Guardar cópia de toda a documentação entregue
Informar-se sobre apoio psicológico disponível na empresa
Avaliar necessidade de dias adicionais (férias, licença sem vencimento)
Consultar o sindicato ou ACT em caso de dúvidas sobre os seus direitos


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. E se o funeral for noutro país?

Os dias de falta justificada previstos na lei aplicam-se independentemente do local do funeral. No entanto, se precisar de mais tempo para deslocações ao estrangeiro, pode negociar com o empregador dias adicionais (licença sem vencimento ou férias). Alguns Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) preveem dias extra para funerais no estrangeiro — verifique o que se aplica ao seu setor.

2. Posso pedir mais dias do que os previstos na lei?

Sim. Os dias previstos no Código do Trabalho são o mínimo legal. Pode sempre negociar com o empregador dias adicionais, utilizando férias, licença sem vencimento ou outro acordo. Alguns contratos coletivos preveem condições mais favoráveis.

3. O empregador pode recusar as faltas por luto?

Não. As faltas por luto são um direito legal. O empregador não pode recusar, impor condições ou penalizar o trabalhador. Se isso acontecer, pode apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) através do telefone 300 069 300 ou do site act.gov.pt.

4. Os funcionários públicos têm regras diferentes?

Os funcionários públicos estão abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), que prevê direitos semelhantes. No entanto, existem algumas diferenças nos procedimentos de justificação. Consulte o departamento de Recursos Humanos do seu organismo público para informações específicas.

5. Os dias de nojo incluem fins de semana e feriados?

Sim. Os dias de falta por luto são dias consecutivos corridos, incluindo fins de semana e feriados. Por exemplo, se um familiar direto falece numa quarta-feira e tem direito a 5 dias, o período abrange de quarta a domingo.

6. E se eu souber do falecimento dias depois?

O período de falta justificada conta a partir do momento em que o trabalhador toma conhecimento do falecimento, e não necessariamente da data do óbito. Deverá comunicar a situação ao empregador assim que possível.

7. As faltas por luto afetam o subsídio de férias ou de Natal?

Não. As faltas justificadas por luto não têm qualquer impacto no cálculo do subsídio de férias nem do subsídio de Natal. A retribuição mantém-se integralmente.

8. Posso ser despedido durante o período de luto?

Não. As faltas justificadas por luto não podem constituir justa causa de despedimento. Se o empregador tentar iniciar um procedimento disciplinar com base nestas faltas, o trabalhador pode recorrer à ACT ou aos tribunais de trabalho.

9. E no caso de perda de um bebé durante a gravidez (nado-morto)?

A lei prevê igualmente proteção nestes casos. O trabalhador-pai tem direito às faltas por luto nos mesmos termos. A trabalhadora-mãe beneficia, adicionalmente, de licença por interrupção da gravidez.

10. Trabalho por turnos — como se contam os dias?

Os dias de falta justificada por luto contam-se em dias de calendário, não em dias de trabalho. Se trabalha por turnos, os dias consecutivos incluem os dias em que teria folga. No entanto, se o seu turno cair dentro do período de luto, essa ausência é justificada.


Recursos Úteis

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): act.gov.pt | Tel: 300 069 300
Código do Trabalho (Art. 251.º): dre.pt
Portal ePortugal: eportugal.gov.pt — para obtenção de certidões online


Conclusão

Perder alguém que amamos é devastador. Ninguém deveria ter de se preocupar com questões laborais num momento destes. Felizmente, a lei portuguesa reconhece esta realidade e garante o direito a faltas justificadas por luto — até 20 dias no caso de cônjuge ou filho, 5 dias para pais e sogros, e 2 dias para outros familiares próximos.

Se está a passar por esta situação, lembre-se: os seus direitos estão protegidos. Comunique ao empregador, reúna a documentação necessária e, acima de tudo, dê-se tempo para viver o luto.

Para apoio na organização do funeral, a Sereneus pode ajudá-lo a encontrar agências funerárias de confiança em todo o Portugal, com transparência de preços e acompanhamento personalizado.

Consulte também o nosso guia complementar sobre os seus direitos laborais em caso de funeral, que detalha as obrigações do empregador. Se precisa de apoio financeiro para o funeral, saiba tudo sobre o subsídio de funeral da Segurança Social.

Precisa de ajuda imediata? Consulte o nosso guia O Que Fazer Quando Alguém Falece ou contacte-nos para apoio imediato.


Última atualização: março de 2026. Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em direito laboral ou a ACT.

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